TRF2 - 5003802-78.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003802-78.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JOSE REISADVOGADO(A): Antonio Alfredo Aprahamian de Oliveira Romão (OAB ES028015)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o que dispõe o §3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Denegada a Segurança
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16/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003802-78.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: JOSE REISADVOGADO(A): Antonio Alfredo Aprahamian de Oliveira Romão (OAB ES028015) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte impetrante para promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº 9.289/96 (por meio de GRU-judicial, com os códigos informados no site www.jfes.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Não obstante, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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