TRF2 - 5001968-83.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001968-83.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO ALVES SALESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo autor (eventos 24 e 258).
A obrigação de fazer foi cumprida.
Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3.
Com os cálculos apresentados pelo INSS, dê-se vista ao exequente por 5 dias. 4. Concordando com os cálculos e nada mais requerido ou decorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001968-83.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO ALVES SALESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 24 e 25), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I. -
17/06/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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17/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:41
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001968-83.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: CARLOS ALESSANDRO ALVES SALESADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:08
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALESSANDRO ALVES SALES <br/> Data: 14/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE
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19/03/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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