TRF2 - 5001134-83.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS <br/> Data: 02/10/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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31/07/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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31/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001134-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante e declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF. Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-acidente.
Aguarde-se a conclusão do processo administrativo de concessão de benefício por incapacidade, na forma em que o mesmo se encontra, sem modificações em seu curso, inclusive com relação ao local e horário da perícia médica já marcada para o autor, para 23/06/2025.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Decorridos 30 dias após a realização da perícia, intime-se a APSADJ para informar acerca da conclusão do processo administrativo, no prazo de 10 dias, Com a resposta, em caso de negativa do pedido junto ao INSS ou inconclusão do referido processo, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado.
No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr.
Perito (a) encaminhar o (a) periciando para o balcão da Secretaria do Juízo.
Ato contínuo deverá a Secretaria elaborar uma certidão requerendo a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos.
Na ocasião da perícia, deverá o perito responder aos seguintes quesitos: 1.
A parte autora é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2.
A parte autora possui sequela(s) definitiva(s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? 3.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela(s) definitiva(s)? 4.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 5.
Esta(s) sequelas(s) implica(m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 6.
Quais os exames e testes clínicos realizados na perícia médica judicial que fundamentam as respostas aos quesitos anteriores? Arbitro os honorários periciais emR$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Deve a Secretaria de imediato (antes de qualquer outra das providências acima) aprazar a perícia, intimando-se pessoalmente a parte autora da data e cientificando-lhe que a ausência injustificada (prazo máximo de 48 horas para apresentar justificativa, independentemente de nova intimação) ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I, e §1º).
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:39
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:09
Despacho
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10/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 10:14
Juntado(a)
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31/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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