TRF2 - 5007389-33.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007389-33.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ZILMAR SILVA DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS (OAB ES027286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007389-33.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ZILMAR SILVA DA CRUZADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS (OAB ES027286)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC. -
26/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/04/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:14
Despacho
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22/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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08/04/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZILMAR SILVA DA CRUZ <br/> Data: 11/02/2025 às 08:50. <br/> Local: Drª Thaís Pereira Martins - Psiquiatria - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/>
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06/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:49
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 22:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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