TRF2 - 5052255-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052255-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE MATTOS CAMARGOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA (OAB RJ150570) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício por incapacidade temporária.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:27
Determinada a citação
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08/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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06/08/2025 09:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052255-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE MATTOS CAMARGOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA (OAB RJ150570) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DE MATTOS CAMARGO <br/> Data: 06/08/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNA
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01/07/2025 17:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052255-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE MATTOS CAMARGOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA (OAB RJ150570) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 16:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DE MATTOS CAMARGO <br/> Data: 02/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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28/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:28
Juntado(a)
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28/05/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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