TRF2 - 5004337-41.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-41.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
III - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
IV - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
V - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 16:00
Despacho
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03/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04F)
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01/07/2025 17:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-41.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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28/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEMIR FRANCISCO DOS SANTOS <br/> Data: 30/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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28/05/2025 08:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJB-IG)
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28/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 16:51
Juntado(a)
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27/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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