TRF2 - 5010108-85.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:21
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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12/08/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
08/08/2025 14:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010108-85.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANTONIO MARCOS COELHO DE SOUZAADVOGADO(A): MAGNO RANGEL ROCHA (OAB RJ120857)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 6510910865 desde a cessação ocorrida em 07/10/2024, e mantê-lo até 24/08/2025 (DCB), sendo cer CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
26/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010108-85.2024.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: ANTONIO MARCOS COELHO DE SOUZAADVOGADO(A): MAGNO RANGEL ROCHA (OAB RJ120857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 03/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 22:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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01/05/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 21:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:49
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 10 e 11
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28/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO MARCOS COELHO DE SOUZA <br/> Data: 24/02/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-OAB São Fidélis – sala 1 - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVED
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 15:46
Juntada de Petição
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30/12/2024 04:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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19/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO MARCOS COELHO DE SOUZA <br/> Data: 07/03/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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18/12/2024 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:37
Decisão interlocutória
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18/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:44
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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