TRF2 - 5043469-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043469-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRO VELHOTE DE BRITTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Evento 95, PET1: DEFIRO.
CONCEDO à dilação do prazo por mais 20 (vinte) dias, improrrogável, findo os quais, sem comprovação, voltem-me conclusos para a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial.
INTIME-SE. -
05/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043469-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRO VELHOTE DE BRITTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em que o exequente, após a apresentação de impugnação pela Fazenda Nacional (Evento 72, PET1), informou, no Evento 75, DOC1 que teria parcelado os débitos fiscais referentes aos exercícios de 2020 a 2022, estando adimplente, requerendo a expedição do RPV no valor de R$ 20.675,03, com destaque dos honorários contratuais. A Fazenda Nacional, por sua vez, apresentou manifestação Evento 86, PET3), reiterando a impugnação, acompanhada de informação fiscal da Receita Federal do Brasil, na qual esclarece que os pagamentos apresentados pelo autor referem-se a débitos diversos dos discutidos nestes autos, de modo que persistiriam os débitos referentes aos exercícios questionados. Diante da divergência fática instalada, e visando à regularidade do levantamento de valores, reputa-se necessário oportunizar à parte exequente manifestação específica sobre a informação técnica da RFB (Receita Federal do Brasil), em especial quanto aos processos administrativos apontados como devedores e aos documentos de apoio à emissão da certidão de débitos fiscais.
Ante o exposto: INTIME-SE a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a informação fiscal acostada pela União/RFB, comprovando, documentalmente, a eventual quitação dos débitos apontados nos processos administrativos: 10768.721577/2024-16, 10768.721578/2024-61 e 10768.721580/2024-30, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de RPV no valor pleiteado.
Advirta-se que o silêncio poderá ensejar a homologação do valor apurado pela Contadoria, com os ajustes pertinentes em razão dos débitos existentes, conforme artigo 10 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
INTIME-SE. -
08/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:04
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043469-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SANDRO VELHOTE DE BRITTOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se à FAZENDA NACIONAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, objetivamente, sobre as alegações trazidas pela parte autora, especialmente quanto à informação de que os débitos fiscais referentes aos exercícios de 2020 a 2022 foram parcelados, e vêm sendo regularmente pagos, conforme comprovantes acostados aos autos.
Advirta-se que o silêncio, ou a manifestação em sentido contrário. desacompanhada de documentos que infirmem, especificamente, os comprovantes apresentados pela parte autora, poderá ensejar a homologação do valor apurado pelo Contador Judicial, como a expedição do formulário de requisição (RPV), com fulcro no artigo 10 do CPC.
Decorrido, ou cumprido, voltem-me para decisão.
INTIMEM-SE. -
29/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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16/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:15
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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08/04/2025 18:52
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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01/04/2025 11:39
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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01/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:39
Determinada a intimação
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31/03/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:21
Determinada a intimação
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17/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:39
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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04/12/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 11:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/10/2024 15:31
Despacho
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15/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 13:19
Determinada a intimação
-
27/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 10:37
Juntada de Petição
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2024 09:21
Juntada de Petição
-
23/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:37
Determinada a intimação
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23/08/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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13/08/2024 19:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2024 19:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 12:19
Juntada de Petição
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28/06/2024 12:13
Juntada de Petição
-
27/06/2024 13:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2024 13:06
Determinada a citação
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27/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:01
Alterado o assunto processual
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27/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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