TRF2 - 5042571-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042571-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE REGINA BARROS FERNANDESADVOGADO(A): FABIO BARROS FERNANDES (OAB RJ125986)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL (OAB RJ097096) DESPACHO/DECISÃO À autora para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.(ga) -
19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042571-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE REGINA BARROS FERNANDESADVOGADO(A): FABIO BARROS FERNANDES (OAB RJ125986)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL (OAB RJ097096)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a interrupção dos descontos relativos às contribuições para a UNIBAP e ABCB no benefício da autora, bem como para condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora contados da citação.
Sem custas nem honorários. Não há reexame necessário (L. 10.259/2001, art. 13).
Transitada em julgado, intime-se o INSS para pagamento dos valores devidos a título de danos morais.
Ao final, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (rc) -
01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042571-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE REGINA BARROS FERNANDESADVOGADO(A): FABIO BARROS FERNANDES (OAB RJ125986)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL (OAB RJ097096) DESPACHO/DECISÃO Evento 18 - à autora, pelo prazo de 10 dias, para se manifestar em réplica, devendo, ainda, dizer se concorda com o pedido de suspensão . (MA/ga) -
07/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:28
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042571-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE REGINA BARROS FERNANDESADVOGADO(A): FABIO BARROS FERNANDES (OAB RJ125986)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL (OAB RJ097096) DESPACHO/DECISÃO Ev. 7 - Dê-se vista à autora para o regular cumprimento da decisão do evento 3, item II, com a juntada de Termo de Renúncia firmado pela própria, tendo em vista a ausência de poderes específicos para renúncia na procuração do Evento 1, anexo 2. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos. (pr) -
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:41
Despacho
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02/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:53
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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