TRF2 - 5029652-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO23S)
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27/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:12
Despacho
-
20/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:21
Despacho
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05/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23S para CEJUSCRIOJ)
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029652-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELIA EZIDIO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Eventos 3 - Acerca do requerimento de emenda da inicial para inclusão no polo ativo da também pensionista MAURA EGIDIO DA SILVA, esclareça a parte autora se pretende a execução de diferenças devidas em vida ao ex-servidor, hipótese na qual deverá juntar certidão de óbito e promover a sucessão pelo espólio, caso o de cujus tenha deixado bens ou, do contrário, por todos os herdeiros legais; ou se pretende exclusivamente a execução de atrasados devidos enquanto pensionista, ciente de que, neste caso, indefiro desde já a formação do litisconsórcio, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, devendo a requerente propor ação por livre distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. (mz) -
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:41
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição
-
30/04/2025 17:17
Juntado(a)
-
02/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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