TRF2 - 5054302-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:19
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:19
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054302-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL ACHE CORDEIRO (OAB RJ154166)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na medida em que a ré comprova o cancelamento da Notificação de Lançamento n. 2018/216221447751686, bem como a determinação de restituição dos valores devidos ao autor, que, contudo, será efetivada pela via administrativa.
Condeno a União Federal ao pagamento das custas, dispensado o pagamento de honorários na forma do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei n. 10.522/2002).
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
09/06/2025 18:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 14:24
Despacho
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03/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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