TRF2 - 5001755-74.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:21
Determinada a intimação
-
12/09/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2025 19:06
Despacho
-
30/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001755-74.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHOADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: Intime-se com urgência a parte autora a se manifestar nos autos, diante do certificado pelo Oficial de Justiça, devendo no prazo de dez dias fornecer subsidios para o prosseguimento do feito e realização da pericia designada.
Cumprido, voltem conclusos. -
15/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:59
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 31 e 40
-
08/07/2025 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001755-74.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHOADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: Intimem-se as partes acerca da data da pericia judicial, com início no dia 21/11/2025 as 13:00:hs EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA R.
Joathur Bueno, 230 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22631-160. assim como oficie-se a EFER acerca da data da perícia em suas dependências.
Intime-se ainda a parte autora acerca do inforamdo pelo perito quanto o endereço das demais empresas.
Cumpram-se -
02/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:55
Determinada a intimação
-
02/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:18
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:40
Determinada a intimação
-
06/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001755-74.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHOADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO ; Trata-se de ação proposta por GERALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a condenação do réu a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, levando em consideração os períodos trabalhados em atividades sujeitas à conversão de tempo de serviço, administrativamente negado sob o argumento de tempo de serviço insuficiente para a implantação do benefício.
O demandante requereu a produção de prova técnica pericial visando demonstrar a especialidade da atividade desempenhada, a ser realizada por analogia quanto aos períodos laborados nas empresas já baixadas, da construção civil, na função de ELETRICISTA e afins.
Oportunizo à parte autora a realização da pericia requerida, por similaridade, diante das empresas que estão inativas, para tanto, deverá o autor indicar empresas similares passiveis da diligência, no prazo de dez dias.
Cumprido, voltem conclusos -
15/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
15/05/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 05/05/2025 11:16:44)
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02/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 09:58
Determinada a citação
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17/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00