TRF2 - 5012917-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
10/09/2025 21:12
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
10/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 21:12
Despacho
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Petição
-
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição
-
21/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
03/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012917-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER CRUZ TAVARESADVOGADO(A): DANIELLE DE LIMA BONSON (OAB RJ196317) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora sobre a notícia do cumprimento da Obrigação de Fazer, consistente na cessação do desconto de imposto de renda sobre a rubrica objeto desta ação.
Caso queira, apresente planilha de cálculos com o valor devido em 15 dias.
Sem manifestação, dê-se BAIXA, e arquivem-se os autos.
Advirto à parte autora que a planilha deverá ser apresentada de forma que o - valor do principal deva estar corrigido e com os juros, separadamente / tributário - valor do principal e da SELIC, separadamente, apurando-se o montante total da condenação, sendo estes dados necessários à correta expedição da RPV.
Havendo apresentação de cálculos, dê-se vista à FAZENDA NACIONAL por 30 dias.
Em caso de concordância da FAZENDA NACIONAL com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, da FAZENDA NACIONAL deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela FAZENDA NACIONAL no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, ao Contador Judicial para dirimir à controvérsia, na qualidade de perito do Juízo. -
01/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 12:27
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
17/06/2025 13:52
Juntado(a)
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:14
Intimado em Secretaria
-
05/06/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012917-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEBER CRUZ TAVARESADVOGADO(A): DANIELLE DE LIMA BONSON (OAB RJ196317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLEBER CRUZ TAVARES, visando à declaração de isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, e à restituição dos valores indevidamente retidos, após o diagnóstico de neoplasia maligna da próstata, datado de 03/03/2023.
Sobreveio sentença nos autos em Evento 95, SENT1, reconhecendo o direito à isenção do IRPF a partir de 03/03/2023, bem como determinando a suspensão imediata dos descontos sobre o benefício NB 122.675.820-4, com condenação da ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos pela SELIC.
Em razão de reiteradas petições do autor, noticiando o descumprimento da ordem judicial pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, impõe-se nova providência para assegurar o cumprimento da sentença.
Nesta senda, DETERMINO que seja expedido ofício ao Departamento de Pessoal da FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, situada na Rua Lauro Muller, nº 116, Sala 2.901, Torre Rio Sul, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ para que: 1.
Cesse, imediatamente, qualquer desconto de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 122.675.820-4) pagos ao autor, nos termos da sentença proferida em Evento 95, SENT1; 2.
Comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da determinação judicial, informando, expressamente a data a partir da qual a cessação dos descontos foi implementada, sob pena de responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença de Evento 95, SENT1, e do presente despacho.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
29/05/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:21
Determinada a intimação
-
28/05/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 08:21
Juntada de Petição
-
21/03/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
21/03/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
21/03/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
21/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
23/02/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/02/2025 10:59
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
24/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
24/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:34
Determinada a intimação
-
24/01/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/01/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
27/11/2024 18:29
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:28
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 07:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/11/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/10/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/10/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 20:54
Juntada de Petição
-
13/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
13/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2024 10:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/08/2024 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:16
Determinada a intimação
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER CRUZ TAVARES <br/> Data: 24/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BE
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
04/07/2024 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2024 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/06/2024 12:26
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:50
Determinada a intimação
-
27/06/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 20:22
Determinada a intimação
-
25/06/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (RJ114798 - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL)
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/05/2024 18:53
Despacho
-
02/05/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2024 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Petição
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2024 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2024 18:12
Juntada de Petição
-
06/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 10:57
Determinada a intimação
-
06/03/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
-
05/03/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:56
Alterado o assunto processual
-
04/03/2024 22:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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