TRF2 - 5054923-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054923-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 51 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 47 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054923-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora dos seguintes veículos de propriedade de MARMORARIA E SERRALHERIA ONIX LTDA e JOSIMAR ALBINO LUBANCO: - TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX - Ano: 2015/2015 (Placa KWR7554); - I/VOLVO XC60 2.0 T5 DYNA - Ano: 2014/2015 (Placa KQU9I66); - I/FORD FIESTA SE - Ano: 2012/2013 (Placa EZP1I96).
Com efeito.
Em se tratando de veículos automotores, cabe ao exequente, que fizer a nomeação, o encargo de comprovar a cotação de mercado dos bens, como disposto no art. 871, IV, do CPC.
Ademais, é possível que os bens penhorados sejam adjudicados pelo próprio exequente, com base no art. 876 do CPC.
Posto isto, ao exequente para, no prazo de 15 dias: - apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - apresentar a avaliação dos veículos automotores que nomeia à penhora, que pode sê-la pela Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, inclusive; - manifestar-se sobre o interesse na adjudicação dos bens.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal -
06/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:41
Decisão interlocutória
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06/05/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 26/02/2025 12:24:14)
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19/02/2025 17:52
Decisão interlocutória
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18/02/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:04
Juntada de Petição
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13/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 21:10
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/08/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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30/07/2024 18:15
Determinada a citação
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30/07/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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