TRF2 - 5000293-85.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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28/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000293-85.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: CRISTIANO MIGUEL GONZAGA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)REQUERENTE: ANA PAULA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-72
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20/08/2025 10:49
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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19/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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19/08/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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10/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000293-85.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CRISTIANO MIGUEL GONZAGA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)AUTOR: ANA PAULA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 15/11/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 15/11/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 18:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA PAULA BALBINO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
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17/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000293-85.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: CRISTIANO MIGUEL GONZAGA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)AUTOR: ANA PAULA BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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08/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 21
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29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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16/04/2025 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANO MIGUEL GONZAGA BALBINO DOS SANTOS <br/> Data: 20/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Cent
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/03/2025 12:37
Despacho
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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