TRF2 - 5020513-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
24/07/2025 23:37
Expedição de ofício
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/07/2025 05:20
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020513-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em evento 70 foi determinado que o Requerente apresentasse planilha com os valores que entende ainda devidos.
O Condomínio se manifesta em evento 75 esclarecendo que o valor de R$1.699,22 que pleiteia diz respeito ao valor da taxa condominial de mar/2025, bem como aos "encargos", referentes a honorários extracontratuais e que, conforme sentença de evento 19, tiveram sua cobrança autorizada: Quanto aos valores cobrados, a ré apresentou objeção apenas quanto a inclusão dos honorários na planilha de cálculos.Contudo, a inclusão de honorários advocatícios na planilha de cálculo apresentada pelo condomínio autor, não se refere a honorários sucumbenciais, mas sim honorários extrajuduciais referentes a fase de cobrança amigável.Assim, os honorários advocatícios extrajudiciais são devidos quando comprovadamente despendidos pelo credor para a cobrança amigável do débito e desde que haja previsão contratual, exatamente como no caso dos autos.
Alega ter apresentado a planilha sem os referidos valores em evento 36 por engano, pleiteando, assim, o pagamento do remanescente de R$1.699,99.
Diante dos esclarecimentos apresentados, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias informar o pagamento do valor ora pleiteado pela Requerente.
Alerto a Requerida que está preclusa a discussão quanto à possibilidade de cobrança dos referidos valores, conforme já decidido em sentenças de eventos 19 e 30, reiterado em decisão de evento 70.
Em caso de nova impugnação, abra-se vista ao Requerente por 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento, abra-se vista ao Requerente para se manifestar sobre quitação em 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:16
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020513-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que é Exequente VIVA VIDA FELICIDADE e Executada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
No evento 19, a CEF foi condenada ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas acrescido de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada parcela.
A Executada opôs embargos de declarção em evento 25 alegando a existência de omissão ou obscuridade na sentença, sustentando que o valor da condenação (R$ 5.077,50) inclui, além das taxas condominiais propriamente ditas, valores referentes a "MATRICULA", "DILIGÊNCIA" e "ENCARGOS", bem como honorários extrajudiciais.
Argumenta que tais valores possuem natureza pessoal, relacionados aos custos de cobrança e ajuizamento da ação pelo condomínio, e não podem ser transferidos à CEF.
No evento 30, os embargos de declaração foram rejeitados por este Juízo, por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
A Executada não apresentou recurso, e a sentença transitou em julgado em 14/05/2025 (evento 39).
A Exequente deu início ao cumprimento de sentença em evento 36, requerendo o pagamento de R$ 4.259,10 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), o que foi cumprido pela CEF, dentro do prazo, em evento 44.
Destaca-se que a planilha apresentada pela Exequente em evento 36 englobou as taxas condominiais de mar/2024 a fev/2025, inclusive as taxas denominadas "matrícula" e "diligência".
Após o pagamento pela CEF o condomínio apresenta nova planilha, incluindo os valores já quitados pela CEF em evento 44 (taxas condominiais de mar/2024 a fev/2025 e taxas "matrícula" e "diligência"), alegando que são devidos mais R$1.643,75, sem apresentar qualquer fundamentação para tal valor.
O único valor novo apresentado é o referente à taxa condominial referente a março de 2025.
A CEF apresenta impugnação ao cumprimento de sentença em evento 61 alegando excesso de execução, em razão da inclusão de encargos não devidos.
Deixo de acolher a impugnação apresentada pela CEF em evento 61, considerando que a cobrança de taxa "matrícula" e "diligência" já foi decidida em sede de embargos de declaração, não tendo a CEF interposto o recurso em face da sentença, ensejando a preclusão da discussão nesse ponto.
No entanto, verifico que a planilha de evento 51 não é consistente, uma vez que, ao que parece, atualiza valores já quitados pela CEF (mar/2024 a fev/2025 e taxas "matrícula" e "diligência"), sendo a única cobrança de fato, nova, o valor referente à taxa condominial de março/2025.
Diante do exposto, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada com eventuais valores que entende devidos pela CEF, excluindo-se aqueles já quitados em evento 44.
Apenas poderão ser cobrados valores que eventualmente tenham vencido ao longo da demanda então tenham sido pagos diretamente pela CEF.
Alternativamente, poderá manifestar-se pela quitação.
Alerto a Exequente que a ausência de manifestação implicará em plena quitação, uma vez que a CEF depositou exatamente o valor apresentado pela Exequente em evento 36.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:22
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:10
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
23/06/2025 10:09
Expedição de ofício
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020513-55.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o patrono indicado consta da procuração do evento 1, PROC2, possuindo poderes para receber e dar quitação, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que o valor disponível na conta nº 4117.005.86468145-1 (evento 44, COMP2), seja transferido para a conta bancária cujos dados foram fornecidos no evento 51, devendo ser remetido a este Juízo, no menor tempo possível, o comprovante da operação realizada.
Com a vinda do comprovante, dê-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para manifestar-se acerca de eventual valor remanescente a ser pago, nos termos da planilha juntada pela parte exequente no evento 51.
Prazo: 10 (dez) dias. -
09/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:11
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020513-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito juntado no evento 474, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo igualmente informar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao alvará de levantamento, conforme permissivo do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nesse sentido declinando desde já informações da conta bancária de sua titularidade. Vinda a informação, retornem os autos conclusos. -
29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:21
Determinada a intimação
-
29/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 07:52
Juntada de Petição
-
15/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:42
Determinada a intimação
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
17/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 21:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 10/04/2025 16:44:06)
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2025 01:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição
-
07/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
13/03/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 17:14
Determinada a citação
-
07/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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