TRF2 - 5002065-83.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002065-83.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ZELIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória do acordo formalizado pelas partes. Evento 49 - A Seção de Atendimento de Demandas Judiciais informa que foi restabelecido o Auxílio por Incapacidade Temporária 31/6432467814 com DCB em 03/05/2025 e implantada a Aposentadoria por Incapacidade Permanente 32/6528253149 com DIB em 04/05/2025, DIP em 01/06/2025.
No mesmo evento requer que a parte autora apresente, em juízo, autodeclaração (formulário em anexo - pág. 3) preenchida a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, inclusive com eventual nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Obrigação de fazer: restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e concessão de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.
Obrigação de pagar: os atrasados devidos - 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Título Judicial: sentença, evento 37. 1. Intime-se a exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, autodeclaração de recebimento ou não de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência, cujo formulário se encontra no evento 49, pág. 3. 2. Após, ao Setor de Atendimento de Demandas Judiciais para ciência e complementação da obrigação de fazer, caso necessária.
Prazo:10 dias. 3. Sem prejuízo do item 2, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 4. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à autora/exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 07:35
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002065-83.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: ZELIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 27 e 33), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I. -
17/06/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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17/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:45
Homologada a Transação
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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16/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002065-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ZELIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 27, PROACORDO1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:38
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002065-83.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ZELIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:15
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZELIA MARIA DOS SANTOS <br/> Data: 14/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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21/03/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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