TRF2 - 5080904-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:45
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 10:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080904-10.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré, ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte Ré. -
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/06/2025 13:27
Despacho
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02/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080904-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, na forma da fundamentação supra, a fim de (i) condenar a ré AMBEC à repetição do indébito das quatorze parcelas de R$ 45,00 descontadas da conta do autor, cada qual corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa SELC desde o respectivo desconto - setembro de 2023 a outubro de 2024 -, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, bem como de (ii) condenar a ré AMBEC, de forma principal, e o INSS, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, conforme súmula 362 STJ e o art. 398 do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2025 07:35
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:55
Despacho
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25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:24
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:22
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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10/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2025 12:22
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/10/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 17:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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