TRF2 - 5006189-69.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006189-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO SERGIO AUGUSTOADVOGADO(A): ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ120515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTÔNIO SÉRGIO AUGUSTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em que pede o reconhecimento da especialidade de todos os períodos em que trabalhou como carpinteiro com a condenação da ré ao estabelecimento da aposentadoria especial na data de 18/07/2024.
A petição inicial foi instruída com procuração e documentos.
Deferido o benefício da gratuidade da justiça, indeferida a tutela de urgência e determinada a citação do réu (evento 4, DESPADEC1).
Citado, o réu apresentou contestação e documentos (evento 10, CONT1).
Réplica no evento 15, REPLICA1.
Na petição do evento 21, PET1, a parte autora requer a produção de prova pericial.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do CPC, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC.
DAS PROVAS A despeito do pedido de prova pericial tenho, em uma primeira análise, que a prova documental é suficiente, suprindo-a.
CONCEDO, assim, à parte autora ANTONIO SERGIO AUGUSTO, CPF *32.***.*21-04, prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do LTCAT ou de outros laudos técnicos utilizados para subsidiar o preenchimento dos respectivos PPPs, os quais deverão ser juntados aos autos a fim de pormenorizar as condições e locais de trabalho.
Consigno que, havendo óbice para o fornecimento de tais dados, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente, servindo-se da decisão como ofício.
Em sendo assim, para implementar a medida, autorizo a parte autora, em virtude do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, a: a) requerer diretamente os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) advertir que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada. -
14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:20
Despacho
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07/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006189-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO SERGIO AUGUSTOADVOGADO(A): ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ120515) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Antecipação de Tutela / Tutela Específica De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem, sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/04/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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