TRF2 - 5018667-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 16:56:28)
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11/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018667-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO DE ASSUNCAO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Novamente, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos planilha de cálculos juntada pela parte autora.
Após, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
25/06/2025 13:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 3 - Evento 46 - PETIÇÃO - 24/06/2025 13:26:47
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25/06/2025 13:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 46 - PETIÇÃO - 24/06/2025 13:26:47
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25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:48
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018667-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDO DE ASSUNCAO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos planilha de cálculos juntada pela parte autora.
Sem prejuízo, renove-se a intimação do autor para, no prazo de quinze dias, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer, tendo em vista que o e-mail juntado em evento 37, apesar de comprovar a ciência, não comprova que houve de fato a cessação de descontos por parte da empresa.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 14:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 37 - PETIÇÃO - 11/06/2025 17:00:38
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12/06/2025 14:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 37 - PETIÇÃO - 11/06/2025 17:00:38
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12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018667-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO DE ASSUNCAO SANTOS JUNIORADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 22:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:47
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Determinada a citação
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07/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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