TRF2 - 5036667-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036667-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: ESDRAS LINS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB MS011045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 16/09/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
17/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036667-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESDRAS LINS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB MS011045) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
15/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 15/07/2025 12:19:36)
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15/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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30/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036667-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ESDRAS LINS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB MS011045)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à isenção ao pagamento de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, desde 17/03/2009, observada a prescrição quinquenal. -
27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036667-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESDRAS LINS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB MS011045) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 12 como emenda à inicial.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:48
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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02/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF07S para RJRIOEF05F)
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:13
Declarada incompetência
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24/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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