TRF2 - 5002175-97.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNFR02
-
12/09/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 12/9/2025
-
12/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 12:03
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002175-97.2025.4.02.5112/RJ (Pauta: 115) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ELIEZIO LEONARDO ALFERINO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA MALAFAIA ESPOSTI AGUIAR CARNEIRO (OAB RJ260268) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 08:24
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-97.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELIEZIO LEONARDO ALFERINOADVOGADO(A): JULIA MALAFAIA ESPOSTI AGUIAR CARNEIRO (OAB RJ260268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na existência de coisa julgada material e em ausência de interesse processual em razão de indeferimento “forçado” administrativo, pois o autor não teria informado ao INSS, no requerimento, seu tempo especial.
Nos fundamentos recursais, sustenta-se que o indeferimento administrativo ignorou documentação técnica (PPP e LTCAT) que agora se apresenta como nova prova, e que a coisa julgada não pode obstar o exame de causa de pedir diversa ou de aspectos probatórios antes não analisados.
Pede-se, assim, que a Turma Recursal conheça e dê provimento ao recurso para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para análise do mérito de todos os períodos pleiteados, com reconhecimento do interesse processual e consideração das novas provas, e, ao final, a concessão da aposentadoria especial, nos termos dos pedidos iniciais. À luz do art. 332, §3º, CPC, mantenho a decisão retro, por seus próprios fundamentos, uma vez que o autor foi claro ao dizer que NÃO possuía tempo especial (ev.1, procadm9, p. 1).
Além do julgado mencionado no evento 15, acrescento que a 4ª TRRJ já agasalhou a mesma tese, em decisão monocrática referendada (RC 5003501-84.2023.4.02.5105; Rel.
Juíza Fed.
Ana Cristina Ferreira de Miranda; j. em 29/10/2023).
Consoante o §4º do artigo acima mencionado, cite-se o réu para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pelo autor.
Em seguida, os autos serão remetidos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais.
Nova Friburgo, 17-7-25. -
17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:15
Determinada a citação
-
17/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-97.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ELIEZIO LEONARDO ALFERINOADVOGADO(A): JULIA MALAFAIA ESPOSTI AGUIAR CARNEIRO (OAB RJ260268)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação que ficam fazendo parte integrante da sentença retro. -
07/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 13:00:30)
-
03/06/2025 09:58
Juntada de Petição
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002175-97.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELIEZIO LEONARDO ALFERINOADVOGADO(A): JULIA MALAFAIA ESPOSTI AGUIAR CARNEIRO (OAB RJ260268) DESPACHO/DECISÃO De início, registra-se que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Trata-se de ação sob o procedimento do Juizado Especial, na qual a parte autora solicita a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de atividade especial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atender às seguintes determinações, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do CPC: a.
Apresentar procuração devidamente assinada concedendo poderes ao advogado peticionante, sob pena de exclusão do nome do patrono dos autos; b.
Apresentar declaração de hipossuficiência, subscrita pela própria parte autora ou representante legal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; c.
Em atenção ao princípio da não-surpresa, manifeste-se acerca de possível existência de coisa julgada, conforme certificado no Evento 5.
Cumprida a determinação supra ou transcorrido o prazo para tanto, retornem os autos para análise do recebimento da inicial ou extinção do feito. -
29/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
-
27/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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