TRF2 - 5000211-45.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:38
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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27/08/2025 05:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:34
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000211-45.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE MARIA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA MACHADO (OAB ES033519)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 24/08/2022, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 21:13
Juntada de Petição
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07/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 18:58
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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21/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:02
Despacho
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16/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 09:21
Juntada de Petição
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01/08/2024 18:25
Juntado(a)
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07/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 13:43
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 09:38
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:07
Determinada a intimação
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23/02/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 09:47
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Deficiente
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16/01/2024 09:46
Alterado o assunto processual
-
16/01/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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