TRF2 - 5061055-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061055-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA ALINE SANTOS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)AUTOR: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, determino, desde, a realização da perícia social e nomeio como perito(a) judicial, o(a) Dr(a).
MATEUS CORTES PESSANHA DE LIMA, e FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo, devendo a perita responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas partes: a) Qual o efetivo número de pessoas que habitam a residência da parte autora? b) Com quem o (a) requerente reside? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) c) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? d) Qual a fonte de renda da parte autora e de cada pessoa que reside com a mesma, discriminadamente? e) Quais as condições do local de habitação da parte autora? (local, número de cômodos, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, móveis, eletrodomésticos, etc.) f) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? g) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. h) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2- Intimem-se o(a) Perito(a) Judicial, as Partes e o Ministério Público Federal. 1.2.1- As Partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 2 - Intime-se a(o) Perita(o) Assistente Social, a fim de designar dia e hora para realização da perícia no domicílio da parte autora. 3 - Após dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo pericial juntado aos autos. 4 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 5 - Oportunamente, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 6 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:55
Determinada a intimação
-
15/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 15:13:06)
-
19/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/11/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Petição
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
27/08/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2024 18:30:03)
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/10/2024 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAR
-
22/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:37
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 19:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039434-62.2025.4.02.5101
Renan Diniz da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiza Helena da Silva dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 13:21
Processo nº 5011369-40.2024.4.02.5118
Geny Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 15:47
Processo nº 5005547-64.2024.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 17:56
Processo nº 5003709-03.2025.4.02.5104
Debora Medeiros Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043053-97.2025.4.02.5101
Alexandre Brandao Francisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sharon Vieira Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 17:06