TRF2 - 5039434-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039434-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN DINIZ DA COSTAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ256084) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de gratuidade de justiça Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a ausência dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC/15, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar: - cópia do comprovante do prévio requerimento administrativo; - laudo médico atualizado demonstrando o atual estado clínico da parte no que tange ao seu grau de incapacidade em decorrência do acidente sofrido e se há pedido de benefício previdenciário em razão da invalidez; - planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, a título de danos materiais, aparelhada com os respectivos elementos de cálculos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, mais a indicação do valor, também em moeda corrente, devido a título de danos morais, se for o caso, guardando direta correspondência com o montante indicado para o valor da causa; - retificar o valor da causa, nos exatos termos do artigo 292 do CPC; - comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para análise do pedido de gratuidade de justiça. Da citação e das informações administrativas Cumprido, CITE-SE devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da necessidade de realização de perícia Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Aguarde-se o prazo de emenda e, após, venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 13/06/2025. -
13/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO05F)
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039434-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN DINIZ DA COSTAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ256084) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:07
Despacho
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26/05/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CEJUSCRIOJ)
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06/05/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26F para RJRIO05F)
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06/05/2025 18:24
Despacho
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06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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