TRF2 - 5023990-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 13:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/07/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023990-86.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - VERBA DOBRA 100% - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/05/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 18:03
Juntada de Petição
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23/03/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 14:26
Despacho
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20/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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