TRF2 - 5005380-15.2022.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005380-15.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOAO CAMPOS FRAGOSOADVOGADO(A): KAYO DA SILVA PAVAO (OAB RJ231868)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB MG084400)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o BANCO BMG S.A para cumprimento das obrigações no sentido de: RESOLVER o contrato de cartão de crédito consignado nº 73071123 (Evento 10, COMP3) e da cédula de crédito bancário nº 73161129 (Evento 10, COMP2), com o retorno das partes ao status quo ante;EXCLUSÃO da consignação e cessação dos descontos no benefício de aposentadoria do autor até o limite do crédito efetuado em nome do demandante (R$ 3.002,00), com a restituição dos valores que ultrapassarem o referido montante; II - Cumprido, tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 41, SENT1, do acórdão de evento 64, ACOR2, do presente despacho e da guia de depósito a ser apresentada pela ré para levantamento total da importância ali depositada.
III – Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO41
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005380-15.2022.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: JOAO CAMPOS FRAGOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): KAYO DA SILVA PAVAO (OAB RJ231868)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB MG084400)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E bmg s.a - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO - emprestimo que beneficiou exclusivamente a parte autora - negocio juridico simulado que produziu efeitos - manifestação de vontade no minimo tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/05/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:54
Determinada a intimação
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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31/03/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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21/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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02/08/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2024 12:21
Juntada de Petição
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19/02/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/01/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 19:42
Não Concedida a tutela provisória
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28/09/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2022 15:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/08/2022 18:46
Juntada de Petição
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15/07/2022 18:23
Juntada de Petição
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06/07/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/06/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 17:11
Determinada a citação
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21/06/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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