TRF2 - 5072039-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:19
Despacho
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04/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO20
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04/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072039-95.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BIANCA DOS SANTOS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674)RECORRENTE: ANDERSON DOS SANTOS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. alegada recusa injustificada para saque de quantia em conta bancária de pessoa falecida. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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22/07/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5072039-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: BIANCA DOS SANTOS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674) RECORRENTE: ANDERSON DOS SANTOS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 20:19
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072039-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BIANCA DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674)AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): DANIEL FELIPE DA SILVA LUBE (OAB RJ188674)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I. -
06/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:49
Juntada de Petição
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05/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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29/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 19:02
Juntada de Petição
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25/11/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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16/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 00:00
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:54
Despacho
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19/09/2024 14:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDERSON SANTOS DA COSTA - EXCLUÍDA
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18/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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