TRF2 - 5005046-25.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005046-25.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 66, PET1 / evento 68, PET1 - Mantenho a decisão de indeferimento de transferência bancária.
Ademais, cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento), sob pena de baixa e arquivamento. -
09/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:53
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003753-83.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005046-25.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 59, PET1 - Trata-se de pedido de transferência dos valores depositados para conta de titularidade do advogado.
Inicialmente, cumpre registrar que a CEF encontra-se em diário atendimento ao público não havendo impedimento à parte autora em levantar o valor depositado.
Na verdade, a situação, tal qual apresentada, insere-se muito mais na seara da comodidade do que na da necessidade, sem contar no fato de que, em sendo deferida tal medida, a secretaria do juízo [já assoberbada com as milhares de ações em trâmite, registre-se] seria impactada com mais um procedimento que se distancia da restrita atuação judicial permeada pela resistência, vale dizer.
Desta forma, indefiro o requerimento de transferência dos valores depositados para conta de titularidade do advogado.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005046-25.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré, devendo o beneficiário comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, da guia de depósito (evento 51, GUIADEP1), juntamente com cópia da presente decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento. Macaé/RJ, 27/05/2025 -
28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:20
Determinada a intimação
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27/05/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2025 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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01/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 12:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
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26/03/2025 06:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAC01
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26/03/2025 06:31
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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13/02/2025 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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08/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição
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28/10/2024 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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25/10/2024 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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24/10/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:38
Determinada a intimação
-
24/10/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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