TRF2 - 5005037-60.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005037-60.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: BENJAMIN GARIOS TEIXEIRA DE JESUS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: STHEPHANNY GARIOS TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte autora se manifestou no evento 61 requerendo que a ação seja julgada procedente, e a parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 62), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito".
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
11/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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11/06/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005037-60.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: BENJAMIN GARIOS TEIXEIRA DE JESUS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: STHEPHANNY GARIOS TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:08
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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08/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:52
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:02
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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11/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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30/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:12
Despacho
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15/08/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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