TRF2 - 5033788-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 17:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033788-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELVIS MENDONCA FERREIRAADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF05
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033788-71.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ELVIS MENDONCA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICENTE MACEDO JARDIM MENEZES (OAB RJ241947) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS e FOLGAS INDENIZADAS - curso. não incidência de imposto de renda.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
NATUREZA DOS PAGAMENTOS.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
SÚMULA 125 STJ.
ENTENDIMENTO DA TNU.
RECURSO da união CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA parciamente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto a não-incidência do imposto de renda sobre a verba "folga indenizada - curso", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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30/05/2025 19:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/05/2025 17:46
Despacho
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30/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:38
Determinada a citação
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24/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 17:58
Juntada de Petição
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17/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:46
Determinada a intimação
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14/04/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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