TRF2 - 5035666-31.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5035666-31.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: NILZA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) agravo/medida de urgência. efeitos da tutela de urgência.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO À SAÚDE.
AUTORA REQUER fornecimento de medicamento À BASE DE CANNABIS, E OUTROS.
RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DESTA RELATORA QUE NÃO CONCEDEU O INSUMO.
RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. decisão mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência.
Sem custas, nem honorários nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 10:08
Distribuído por dependência - Número: 50004861820254025112/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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