TRF2 - 5064571-22.2020.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064571-22.2020.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SHIRLEI JOSE VIEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, visando definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA), conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNSA.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
TEMA 1.080 DO STJ.
PENSIONISTA DE MILITAR FALECIDO.
EXCLUSÃO DO FUNSA.
REVISÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.
RECEBIMENTO DE PENSÃO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
ENQUADRAMENTO AO TEMA 1.080 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Pois bem, o assunto em pauta envolve o Tema Representativo de Controvérsia 1080 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1880238/RJ, REsp 1871942/PE, REsp 1880246/RJ e REsp 1880241/RJ): (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1080&cod_tema_final=1080) 3.
Assim, considerando que a tese firmada definine que não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019, bem como foi estabelecido critério objetivo para aferição da dependência econômica, a decisão recorrida, está de acordo com o entendimento consolidado no referito tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela autora, com base no art. 11, III, b do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:58
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064571-22.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SHIRLEI JOSE VIEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOACY MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ203019) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO. MODULA-SE OS EFEITOS DO JULGADO APENAS PARA GARANTIR ÀQUELES QUE TENHAM INICIADO O PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, OU QUE SE ENCONTREM EM TRATAMENTO, A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR ATÉ QUE OBTENHAM ALTA MÉDICA, NOS TERMOS DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.080. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
DECISÃO EMBARGADA PONTUALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reformando pontualmente a decisão embargada, para que seja observada a modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.080, conforme mencionado acima, com a obrigação da parte ré de garantir a continuidade do tratamento já iniciado, ser for o caso, até a alta médica, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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02/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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13/05/2025 18:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 06:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 19:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/03/2021 17:15
Retirado de pauta
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08/03/2021 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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08/03/2021 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/03/2021 14:00</b><br>Sequencial: 49
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25/02/2021 10:40
Autos com Juiz para Relatório/Voto
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24/02/2021 13:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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24/02/2021 13:32
Decisão interlocutória
-
23/02/2021 19:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/02/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2021 19:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 03:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/01/2021 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2021 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2021 19:57
Determinada a intimação
-
26/01/2021 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/01/2021 04:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/01/2021 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/11/2020 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2020 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2020 22:40
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
24/11/2020 19:46
Autos com Juiz para Sentença
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24/11/2020 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2020 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2020 14:04
Decisão interlocutória
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13/11/2020 11:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2020 09:54
Juntada de Petição
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13/11/2020 08:25
Juntada de Petição
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25/10/2020 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 13:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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28/09/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2020 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2020 15:36
Determinada a citação
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18/09/2020 12:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2020 11:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
-
17/09/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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