TRF2 - 5011344-27.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011344-27.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de alvará válido, expedido em favor do procurador regularmente constituído (Evento 36).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do Evento 40.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011344-27.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº: 33.***.***/0001-62, na pessoa do seu representante legal devidamente identificado. OU Advogado(a): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS, portador(a) do Documento de Identidade nº 250.427, OAB/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº: *15.***.*43-73; Conta Judicial nº: 1334.005.86413397-9 (EVENTO 33 - ANEXO 2); Valor: R$ 6.632,72 (seis mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária e/ou seu(ua) representante legal acima indicado(a) apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 18:39
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011344-27.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada para execução do julgado.
Nada requerido pela exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentada a planilha, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado ou apresente impugnação fundamentada.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
11/06/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:04
Determinada a intimação
-
11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011344-27.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante as cotas condominiais, quanto ao apto 508, bloco 03 do Condomínio VIVA VIDA BELFORD ROXO, vencidas no período de 25/07/2023 a 11/11/2024, excluído o valor a titulo de honorários advocatícios, a ser verificado em liquidação de sentença, bem como as vencidas e não pagas até o trânsito em julgado, que deverão ser corrigidas pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sendo interposto recurso, intimem-se os recorridos para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, intime-se a CEF para comprovar o depósito do valor da condenação, em 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do art. 3º §2º da Resolução 458/2017 do CJF, sob pena de decretação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (§2º do art. 17 da mencionada lei e §3º do art. 3º da supramencionada resolução). Comprovado o depósito, intime-se a parte autora. Não havendo impugnação do valor, venham conclusos para autorização do levantamento dos depósitos independente de alvará, por decisão com força liberatória. Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico (e-proc). -
26/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição
-
16/01/2025 16:02
Juntada de Petição
-
07/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 09:55
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:53
Determinada a intimação
-
26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000971-97.2025.4.02.5118
Lucilene Goncalves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Rocha de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049934-90.2025.4.02.5101
Jorge Goncalves de Souza
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029571-28.2024.4.02.5001
Carlos Alberto da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 11:43
Processo nº 5001336-90.2025.4.02.5106
Ana Maria Goncalves Nilsson Stutzel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2025 19:40
Processo nº 5002185-26.2025.4.02.5118
Andrea Sthefany dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00