TRF2 - 5030898-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030898-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THAIS TEREZA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
10/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:02
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 18:46
Juntada de Petição
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05/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 20:17
Despacho
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08/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030898-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS TEREZA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF07
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030898-62.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: THAIS TEREZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO.
RUBRICA "ADICIONAL INTERVALO 32,5%" (HRa).
SENTENÇA de IMPROCEDência.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DEMAIS TRIBUTOS.
CARÁTER INDENIZATÓRIO, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17.
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF.
STJ.
ERESP 1619117/BA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença, para condenar a União a excluir a rubrica "ADICIONAL INTERVALO 32,5%" (HRA) recebida pela parte autora da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir ao demandante os valores pagos a esse título, observado o quinquídio legal.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF's, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que recorrente vencedor.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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28/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/05/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:24
Determinada a citação
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07/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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