TRF2 - 5097847-10.2021.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 20:50
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097847-10.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA SANTOS DA CUNHA PINTOADVOGADO(A): RHAYZA VIEIRA BERLANZA (OAB RJ203357) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra alegada omissão na decisão do Evento 92, requerendo seja dado provimento ao recurso, a fim de sanar o vício apontado, para que "todos os pedidos da petição do Evento 87" sejam apreciados e deferidos, determinando "os honorários de sucumbência referente à fase de cumprimento de sentença, bem como o destaque dos honorários advocatícios". Assevera, em resumo, que "na petição do Evento 96, foi requerida fixação de honorários de sucumbência referente à fase de cumprimento de sentença, a luz do artigo 85, § 1º e § 7º do CPC, passados 06 (seis) meses o despacho do Evento 87 foi omisso com relação ao pedido"; que, assim, requer que o Juízo "aprecie o pedido de fixação de honorários de sucumbência referente à fase de cumprimento de sentença, conforme pedido realizado e fundamentado na petição do Evento 87"; que também ocorreu omissão quanto ao pedido de "destaque de honorários contratuais, no percentual de 30%, relativo aos honorários advocatícios"; que a decisão embargada "apenas se manifestou no sentido de concordar com os cálculos da contadoria, ignorando os demais pedidos"; e que a jurisprudência ampara a tese da Embargante.
O INSS não se manifestou quanto ao despacho do Evento 100 (Evento 103). Relatei.
Decido. Para sanar o vício apontado pela Embargante, ressalto que, diante do teor do ato decisório do Evento 92, que acolheu os cálculos da Contadoria Judicial do Evento 86 e afastou as contas da parte Exequente e do INSS, afasto a respectiva condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Quanto à outra omissão apontada, cumpre verificar a inexistência da mesma, tendo em vista o teor da abaixo transcrita decisão do item 1 do Evento 79: "1 – Evento 72 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais, em favor RHAYZA BERLANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, diante do contrato de honorários advocatícios juntado no Evento 72, CONHON2 e tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94." Isto posto, diante da existência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015 e da tempestividade do recurso, conheço parcialmente dos presentes embargos de declaração e dou parcial provimento aos mesmos, apenas para que passe a constar do ato decisório do Evento 92 o acima exposto, mantida a aludida decisão inalterada nos demais pontos. Intimem-se. -
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/04/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
24/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:19
Despacho
-
24/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição
-
16/08/2024 17:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
26/04/2024 14:20
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
26/04/2024 13:30
Despacho
-
25/04/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
08/03/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Petição
-
31/10/2023 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/09/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
09/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 16:51
Despacho
-
30/05/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2023 16:07
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2023
-
18/04/2023 15:53
Juntada de Petição
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/03/2023 19:26
Juntada de Petição
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
02/02/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/02/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
01/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/02/2023 14:32:56)
-
01/02/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 01/02/2023 14:32:56)
-
01/02/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:18
Juntado(a)
-
31/01/2023 15:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 31/01/2023 14:00. Refer. Evento 29
-
31/01/2023 15:28
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
31/01/2023 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
30/01/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/01/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2023 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/01/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/01/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/01/2023 12:25
Despacho
-
09/01/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 15:19
Juntado(a)
-
22/12/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/12/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2022 19:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/12/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/12/2022 17:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 31/01/2023 14:00
-
14/12/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:28
Determinada a intimação
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 10:37
Decisão interlocutória
-
12/03/2022 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2021 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2021 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
21/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2021 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2021 08:00
Determinada a citação
-
10/09/2021 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 19:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
08/09/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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