TRF2 - 5098506-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO30
-
11/09/2025 15:03
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098506-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 1B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZ (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso. sentença de parcial procedência. recurso da cef e da parte autora.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM REGISTRO NO RGI.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CEF.
RESPONSABILIDADE DA CEF PELO PAGAMENTO. impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios. entendimento so stj. multa de 10% e cobrança de cotas condominiais vencidas antes de julho/2022 que não foram objeto do pedido.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. recurso da parte autora conhecido e não provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos RECURSOS.
Condeno os recorrentes vencidos em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2025 10:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5098506-14.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 1B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões. Após, os autos deverão ser remetidos às Turmas Recursais . (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 18:33
Juntada de Petição
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
10/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5098506-14.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 1B DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, devendo a execução prosseguir quanto às cotas condominiais vencidas entre julho/2022 e outubro/2024, referentes ao apartamento localizado no bloco 1B, apartamento 123 na rua Felipe Cardoso nº 2777 situado no Condomínio/autor, atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de multa moratória de 2%., devendo ser excluídos dos cálculos os honorários advocatícios.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 19:01
Despacho
-
16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 14:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
26/03/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
26/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:21
Determinada a intimação
-
02/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004512-51.2019.4.02.5118
Accumed Produtos Medico Hospitalares Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Gustavo Soares Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2019 14:24
Processo nº 5012044-61.2023.4.02.5110
Adilson Jose Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:05
Processo nº 5004922-42.2024.4.02.5116
Aurelio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 08:53
Processo nº 5094029-45.2024.4.02.5101
Rejane Albuquerque Antunes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033912-97.2024.4.02.5001
Gelsimar Julio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 12:46