TRF2 - 5000886-44.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/08/2025 18:55
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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03/07/2025 12:20
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-44.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MANOEL PINTO DA COSTAADVOGADO(A): ROSILANE PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ094546)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (18/09/2017) para que a renda mensal inicial (RMI) seja equivalente a 94% do salário de benefício, pagando-lhe as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao requerimento de revisão protocolado em 18/09/2024; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 22 anos, 8 meses e 25 dias com 288 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
06/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 17:14
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 22:21
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36F)
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21/02/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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