TRF2 - 5002205-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:06
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 14:30. Refer. Evento 16
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 17:59
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 14:30
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24/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002205-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: YASMIN CRISTINA PECANHA DO CABO GOMESADVOGADO(A): ROSELEA BARBOSA VALADÃO (OAB RJ257132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte. inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, declaração de renúncia aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos juizados especiais federais. sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
05/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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