TRF2 - 5016024-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016024-72.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WELLINGTON JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 1, CONHON5 não foi assinado pela causídica.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 25, PLAN2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
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14/05/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:09
Decisão interlocutória
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12/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 20:52
Despacho
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19/02/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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