TRF2 - 5062001-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062001-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IGOR GENTIL RAMOS BELCHIORADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade individual de advocacia, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 47, CONHON4 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. II - Ante o informado no evento 55, PET1 de que o cumprimento da obrigação de fazer pelo órgão pagador se deu em 07/04/2025, após, portanto, a apresentação da planilha do evento 47, PLAN3, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
III - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. IV - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 20% sobre o valor devido à título de honorários contratuais. Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
V - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VI - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá a mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
13/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
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12/06/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062001-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IGOR GENTIL RAMOS BELCHIORADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Ante o que restou determinado no item II da decisão proferida no evento 42, DESPADEC1, preliminarmente, intime-se a parte autora para que informe a data em que ocorreu o cumprimento da obrigacao de fazer pelo órgão pagador. -
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
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14/05/2025 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/04/2025 10:37
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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16/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 20:07
Determinada a intimação
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03/10/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 17:29
Juntada de Petição
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11/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:20
Determinada a intimação
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09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:27
Determinada a intimação
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19/08/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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