TRF2 - 5096295-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096295-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORACI DE OLIVEIRA FELGUEIRASADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a confirmação da cessação dos descontos constante dos eventos 58 e 59, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:48
Decisão interlocutória
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15/09/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096295-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORACI DE OLIVEIRA FELGUEIRASADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido desde a informação constante no evento 48, OFICIO-C1, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 19, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, cadastre-se o INSS como parte interessada e intime-se o órgão e a APS para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença do evento 12, SENT1 no prazo de 10 dias. -
23/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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22/07/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096295-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORACI DE OLIVEIRA FELGUEIRASADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO Ante o que consta no evento 22, PET1 e o alegado no evento 33, PET1 acerca da permanência dos descontos, intime-se a parte autora para que apresente documentos que comprovem sua a alegação.
Juntada a documentação, intime-se o INSS para que preste esclarecimentos.
Em caso de informação positiva sobre a cessação dos descontos, deverá a parte autora promover o cumprimento do determinado no evento 19, a partir do item III, no prazo de 15 dias, devendo apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem TODOS os valores que entende devidos. -
25/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:41
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096295-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLORACI DE OLIVEIRA FELGUEIRASADVOGADO(A): NEFERTITE DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB RJ130750) DESPACHO/DECISÃO Ante a inexistência de planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença, nada a deferir acerca do requerido no evento 27, PET1.
Dê-se baixa na distribuição, ficando assegurada ao credor a possibilidade de reativação do feito em caso de futura verificação de crédito exigível. -
15/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
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14/05/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 08:12
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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21/03/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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16/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/01/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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