TRF2 - 5002509-19.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002509-19.2025.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: GUIPSON MARLON DE OLIVEIRA PROTTIADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 24/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2025 12:59
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002509-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUIPSON MARLON DE OLIVEIRA PROTTIADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a suspenção da cessação do benefício por incapacidade temporária (NB: 629.313.714-4) até a prolatação da sentença.
Verifica-se que a parte autora não junta nenhum comprovante de que houve pedido de prorrogação do benefício indeferido pela autarquia.
Assim, ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo de cessação.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC).
Intimem-se. Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial quando deverão ser cumpridas as demais determinações da decisão anterior. -
27/05/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:09
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/04/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:08
Determinada a citação
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07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUIPSON MARLON DE OLIVEIRA PROTTI <br/> Data: 04/08/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE C
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07/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:27
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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