TRF2 - 5003272-20.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 11:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003272-20.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GILMAR FRANCISCOADVOGADO(A): WEVERTON DIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB RJ168878) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR FRANCISCO <br/> Data: 13/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPAN
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05/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 18:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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03/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003272-20.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GILMAR FRANCISCOADVOGADO(A): WEVERTON DIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB RJ168878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone).
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com o autor; iii) Juntar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO03F)
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20/05/2025 14:21
Despacho
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15/05/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 18:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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