TRF2 - 5003323-88.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003323-88.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: FILIPE NEVES MARCOSADVOGADO(A): RAVEL BRASIL SPADAROTT BULLUS (OAB RJ229393) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 42.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESVIT01
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08/07/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003323-88.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: FILIPE NEVES MARCOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAVEL BRASIL SPADAROTT BULLUS (OAB RJ229393) TRIBUTÁRIO.
FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
OUTRAS RUBRICAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
PREVISÃO EM ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA.
DESCABE À EMPRESA AFASTAR TRIBUTO COM BASE EM NOMENCLATURAS ATRIBUIDAS EM CONTRACHEQUE. DISPOSIÇÕES PARTICULARES NÃO SE OPÕE AO FISCO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 123 DO CTN. DENOMINAÇÃO DE VERBA POR PARTICULARES NÃO DEFINE A SUA NATUREZA JURÍDICA.
ART. 3º, §4º, DA LEI 7.713/88.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO APENAS O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS FOLGAS INDENIZADAS/TRABALHADAS, SENDO AS DEMAIS VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA UNIÃO, reformando parcialmente a sentença a quo para julgar improcedente o pedido autoral quanto não-incidência do imposto de renda sobre a verba "DIAS DE QUARENTENA", "QUARENTENA", "FOLGA QUARENTENA STAND BY", "FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA", "QUARENTENA RETROATIVA", "FERIADO", "FERIADO ACORDO COLETIVO (OFFSHORE)", "DIF.
FERIADO AC.
COLETIVO (OFFSHORE)", "CURSO", "DIF.
CURSO" e "CURSO TECNICO"", nos termos do voto da relatora.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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21/05/2025 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR06G01)
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21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:21
Despacho
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13/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:04
Determinada a citação
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14/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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