TRF2 - 5001021-45.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001021-45.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: ADILSON ASSUNCAOADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001021-45.2023.4.02.5005/ES AUTOR: ADILSON ASSUNCAOADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
15/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESCOL01
-
15/07/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001021-45.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ADILSON ASSUNCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE de segurado especial. até 2017 o autor exerceu atividade urbana, recebendo em torno de 2 salários mínimos. a produção rural da falecida, até então, não era imprescindível para a subsistência do grupo familiar.
TEMA 532/STJ.
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O AUTOR DEIXOU O VÍNCULO URBANO (2017), as atividades rurícolas da falecida passaram a ser preponderantes para o sustento da família. óbito ocorrido em 2022, quando ESTAVA comprovada a qualidade de segurada especial. direitO ao benefício.
RECURSO dO INSS CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001021-45.2023.4.02.5005/ES RECORRIDO: ADILSON ASSUNCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Relatora, Dra.
Flávia Heine Peixoto, incluo o presente processo (redistribuído por auxílio de equalização a esta 3ª Turma Recursal 4.0) na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota, a ser realizada no dia 12/06/2025, a partir das 14h. 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal/RJ, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 12/06/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
11/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001021-45.2023.4.02.5005/ES (Aditamento: 29) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ADILSON ASSUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 12:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 10:24
Retirado de pauta
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/06/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/05/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/06/2025 14:00 a 12/06/2025 17:00</b><br>Sequencial: 30
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G03)
-
12/05/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Petição
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Petição
-
28/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Petição
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2023 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:55
Determinada a intimação
-
15/03/2023 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002109-26.2025.4.02.5110
Katia Lucia da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049834-38.2025.4.02.5101
Edna Maria Correa Schiavini
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010492-03.2024.4.02.5118
Pablo Guilherme da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2024 14:20
Processo nº 5004374-68.2024.4.02.5002
Antonio Carlos Carlete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 19:29
Processo nº 5096230-10.2024.4.02.5101
Iuri Batista Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00