TRF2 - 5013221-26.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013221-26.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
18/07/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013221-26.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 24/06/2020 (DER), e inserir o segurado ao programa de reabilitação profissional, podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, ressalvada ao INSS a possibilidade de cessação do benefício em caso de recusa do segurado ao programa de reabilitação ou em caso de ausência de elegibilidade, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (art. 4º da lei nº 9.289/96).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 17:53
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 18:47
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS <br/> Data: 16/01/2025 às 14:10. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (
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17/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:49
Determinada a intimação
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13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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