TRF2 - 5004537-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 17:33
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 17:52
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 18:32
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004537-02.2025.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 12/08/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 34 - 30/07/2025 - APELAÇÃO -
13/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 22:43
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004537-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALCAN VIX LOCACAO E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): TIMOTEO RANGEL GOMES (OAB RJ195952)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para (a) determinar que a CEF exclua, no prazo de 5 (cinco) dias, a restrição de alienação fiduciária do veículo Modelo: VW/13.180 CNM, branco, Placa LLB2B13, Caminhão/Tanque, contrato nº 19.2524.737.0000001/00; e (b) condenar a CEF a pagar à parte autora compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo devidamente atualizado na forma do Manual de Cálculos do CJF.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Enunciado 362 da Súmula do STJ).
Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Enunciado 54 da Súmula do STJ), 21/02/2017, data do vencimento do contrato.
Considerando a cognição plena no feito e a necessidade de liberação do veículo para alienação, reputo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré retire, no prazo de 5 (cinco) dias, a restrição de alienação fiduciária do veículo Modelo: VW/13.180 CNM, branco, Placa LLB2B13, Caminhão/Tanque, contrato nº 19.2524.737.0000001/00.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa1, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC, a serem atualizados pelo IPCA-E até a data do pagamento.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Não sendo interposto recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado com posterior baixa e arquivamento dos autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-s -
07/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 15:18:00)
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 21:17
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004537-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCAN VIX LOCACAO E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): TIMOTEO RANGEL GOMES (OAB RJ195952) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de contraditório pela Requerida. Decorrido, retornem os autos para análise do pedido de reconsideração formulado. -
06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:23
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004537-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALCAN VIX LOCACAO E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): TIMOTEO RANGEL GOMES (OAB RJ195952)DESPACHO/DECISÃOAnte as razões expostas, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas. Por fim, voltem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. -
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:34
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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