TRF2 - 5000599-57.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 17:03
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-57.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARLI DE OLIVEIRA SOBREIRAADVOGADO(A): JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS (OAB RJ257639)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora a pensão por morte requerida (NB 222644724-0), com DIB na data do óbito em 25/10/2024, bem como a pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB até a véspera da efetiva implantação.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Indefiro a tutela de urgência requerida, visto que a autora afirmou que é empreendedora há muitos anos, e pode aguardar o trânsito em julgado para usufruir do bem da vida buscado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para implantação da pensão por morte devida, no prazo de 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para trazer aos autos o cálculo das parcelas atrasadas, até a data da sua efetiva implantação, no prazo de 20 dias.
Apresentados os cálculos de liquidação, proceda-se na forma das Resoluções do CJF e do TRF; após, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:00
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/07/2025 15:00. Refer. Evento 16
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-57.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARLI DE OLIVEIRA SOBREIRAADVOGADO(A): JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS (OAB RJ257639)ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 15:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
26/05/2025 17:54
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/07/2025 15:00
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26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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