TRF2 - 5003998-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003998-15.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)SENTENÇAAssim, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria desde 20/01/2022, abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus vencimentos. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria desde 20/01/2022, observando-se a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:10
Despacho
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23/06/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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28/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003998-15.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: JOSE MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:18
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Despacho
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29/04/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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